decreto nº 17.380, de 16 de dezembro de 1944.

Transfere função da Tabela Numérica Suplementar de Extranumerário-mensalista da Divisão de Educação Física para a da Diretoria Geral do Departamento Nacional de Educação do Ministério da Educação e saúde.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1.º Fica transferida, da Tabela Numérica Suplementar de Extranumerário-mensalista da Divisão de Educação Física para a da Diretoria Geral do Departamento Nacional de Educação, uma função de Assistente de Educação, referência XXI.

Parágrafo único. A função de que trata êste artigo continuará preenchida pelo seu atual ocupante.

Art. 2.º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 16 de dezembro de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.

getulio vargas

Gustavo Capanema