DECRETO N. 17.781 – DE 15 DE JULHO DE 1926
Proroga até 7 de junho de 1928 o prazo para a Companhia Estrada de Ferro de Victoria a Minas concluir a construcção da linha de Victoria a ltabira do Matto Dentro
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro de Victoria a Minas, e de accôrdo, com as informações prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas em officio n. 435/S, 30 de junho findo,
DECRETA:
Artigo unico. Para conclusão da construcção da linha de Victoria a Itabira do Matto Dentro, da Companhia Estrada de Ferro de Victoria a Minas, fica prorogado até 7 de junho de 1928 o prazo fixado na clausula 7ª do contracto celebrado nos termos do decreto n. 12.094, de 7 de junho de 1916, o qual, por força do decreto n. 13.312, de 4 de dezembro do 1918, começou a correr de 7 de junho de 1919, e foi prorogado por dous annos pelo decreto n. 16.545, de 13 de agosto de 1924.
Rio de Janeiro, 15 de julho de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Francisco Sá.