Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto nº 17.381, de 18 de dezembro de 1944.
Proíbe o funcionamento da Faculdade de Odontologia da Capital Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938:
Resolve proibir o funcionamento da Faculdade de Odontologia da Capital Federal, com sede no Distrito Federal.
Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.
getulio vargas
Gustavo Capanema