decreto nº 17.382, de 18 de dezembro de 1944.

Proíbe o funcionamento da Faculdade de Engenharia da Capital Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938:

Resolve proibir o funcionamento da Faculdade de Engenharia da Capital Federal, com sede no Distrito Federal.

Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.

getulio vargas

Gustavo Capanema