DECRETO Nº 17.383, DE 18 DE dezembro DE 1944.

Proibe o funcionamento da Faculdade de Medicina da Capital Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei n.º 421, de 11 de maio de 1938,

Resolve proibir o funcionamento da Faculdade de  Medicina da Capital Federal, com sede no Distrito Federal.

Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.

GETULIO VARGAS

Gustavo Capanema