DECRETO N. 17.384 – DE 20 DE JULHO DE 1926
Autoriza a substituição dos actues trilhos da primeira secção da Estrada de Ferro D. Thereza Christina, e approva o respectivo orçamento, na importancia total de réis 1.714:931$400 (mil setecentos e quatorze contos novecentos e trinta e um mil e quatrocentos réis)
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Brasileira Carbonifera de Araranguá e ás informações prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas, em officios ns. 44/S, de 16 de janeiro, e 445/S, de 2 julho do corrente anno,
DECRETA:
Artigo unico. Fica a Companhia Brasileira Carbonifera de Araranguá, arrendataria da Estrada de Ferro D. Thereza Cristina, conforme contracto celebrado nos termos do decreto n. 13.192, de11 de setembro de 1918, autorizada a substituir os actuaes trilhos de 20 kilos por metro lincar, da primeira secção da mesma estrada, no trecho entre o porto de Imbituba e a cidade de Tubarão, por outros de 32k,240, dos adquiridos pela requerente para serem empregados na contrucção da Estrada de Ferro São Francisco a Porto Alegre, no trecho entre Araranguá e Porto Alegre.
§ 1º Fica approvado o orçamento, na importancia total 1.714:931$400 (mil setecentos e quatorze contos novecentos e trinta e um mil e quatrocentos réis), organizado na Inspectoria Federal das Estradas, em substituição ao apresentado pela requerente para os trabalhos de que se trata.
§ 2º Nos termos das clausulas 8ª e 29, § 2º, do contracto a que se refere o citado decreto n. 13.192, de11 de setembro de 1918, correrão por conta da companhia, para a respectiva inscripção na conta de capital da estrada, as despezas effectivamente realizadas, até o maximo do mencionado orçamento, o qual com este baixa, rubricado pelo director geral do Expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas.
Rio de Janeiro, 20 de julho 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Francisco Sá.