DECRETO Nº 17.385, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1944.
Altera a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Divisão de Educação Física, do Departamento Nacional de Educação, do Ministério da Educação e Saúde.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1° Fica alterada, de conformidade com a relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Divisão de Educação Física, do Departamento Nacional de Educação, do Ministério da Educação e Saúde.
Art. 2º A despesa, com a execução do disposto neste Decreto, na importância de Cr$198.000,00 (cento e noventa e oito mil cruzeiros) anuais, correrá à conta da Verba 1 – Pessoal, Consignação II – Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 – Mensalistas, Anexo 15 – Ministério da Educação e Saúde, do Orçamento Geral da República para 1944.
Art. 3° Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1944, 123.° da Independência e 56.° da República.
getúlio vargas
Gustavo Capanema
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E SAÚDE
Departamento Nacional de Educação
Divisão de Educação Física
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||||
Número de funções | Séries funcionais | Referência | Tabela | Número de funções | Séries funcionais | Referência | Tabela |
1 1
| Assistente de Educação ........................................... ........................................... ........................................... ...........................................
|
XV XIV |
Ordinária Ordinária |
1 1 1 1
| Assistente de Educação ................................................ ................................................ ................................................ ................................................
|
XVII XVI XV XIV |
Ordinária Ordinária Ordinária Ordinária |
5 | Inspetor ........................................... |
XV
|
Ordinária
|
18
| Inspetor ................................................ |
XV |
Ordinária |
1 1 2
| Auxiliar de Escritório ........................................... ........................................... ........................................... ...........................................
|
IX VIII VII |
Ordinária Ordinária Ordinária |
1 1 1 2
| Auxiliar de Escritório ................................................ ................................................ ................................................ ................................................
|
X IX VIII VII |
Ordinária Ordinária Ordinária Ordinária
|
3
| Praticante de Escritório ...........................................
|
VI
|
Ordinária
|
1
| Praticante de Escritório ................................................
|
VI |
Ordinária
|
MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS
Departamento de Administração
Divisão do Pessoal
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||||
Número de funções | Séries funcionais | Referência | Tabela | Número de funções | Séries funcionais | Referência | Tabela |
5 5 6 7 9
| Auxiliar de Escritório ........................................... ........................................... ........................................... ........................................... ...........................................
|
XI X IX VIII VII |
Ordinária Ordinária Ordinária Ordinária Ordinária |
6 6 6 10 12
| Auxiliar de Escritório ................................................ ................................................ ................................................ ................................................ ................................................
|
XI X IX VIII VII |
Ordinária Ordinária Ordinária Ordinária Ordinária |