decreto nº 17.386, de 18 de dezembro de 1944.

Aprova projeto e orçamento de diversas obras no açude “General Sampaio”.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento que com êste baixam, devidamente rubricados, na importância de Cr$1.298,490,00 (um milhão duzentos e noventa e oito mil quatrocentos e noventa cruzeiros), sendo Cr$1.145.130,00 de pessoal e 153.360,00 de material, para a construção de uma barrarem de derivação, de uma estrada de acesso à mesma barragem e de tomada dágua e medidor para a rêde de irrigação do açude público “General Sampaio”, no município de Pentecoste, no Estado do Ceará.

Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.

Getulio vargas

João de Mendonça Lima