Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 17.387, DE 18 de dezembro de 1944.
Aprova projeto e orçamento da ponte “ Oitis”, sôbre o rio Jaguaribe.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento, na importancia total de Cr$1.810.000,00 ( um milhão e oitocentos e dez mil cruzeiros), sendo Cr$ 379.000,00 de pessoal e Cr$1.431.000,00 de material, que a êste acompanham, devidamente rubricados, para s obras de construção da ponte “ Oitis”, sôbre o rio Jaguaribe, a qual faz parte do trecho Iguatu-Campos Sales, da rodovia Central do Piauí.
Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.
getúlio vargas
João de Mendonça Lima