DECRETO N. 17.388 – DE 18 DE DEZEMBRO DE 1944

Declara de utilidade pública, para desapropriação pela Estrada de Ferro Central do Brasil, uma área de terreno de pedreira, no município de Carandaí, Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e de acôrdo com o Decreto-lei nº 3.365, de. 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para desapropriação pele Estrada de Ferro Central do Brasil, uma área de pedreira, situada no km 413 da Linha do Centro, município de Carandaí, Estado de Minas Gerais, e representada na planta nº 129-44 da 2ª Seção da Assistência Técnica da 3ª Divisão da Estrada de Ferro Central do Brasil, planta esta que com êste baixa, devidamente rubricada.

Art. 2º Para os efeitos do art. 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, é declarada a urgência da desapropriação.

Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1944, 123º da independência e 56º da República.

GETULIO VARGAS.

João de Mendonça Lima.