Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 17.389 – DE 23 DE JULHO DE 1926
Suspendendo o estado de sitio no territorio do Estado de Sergipe, no dia 26 de julho corrente, data em que se realizará a eleição para o cargo de Presidente do Estado
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil resolve suspender o estado de sitio no territorio do Estado de Sergipe, durante o dia 26 de julho corrente, data em que se realizará a eleição para o cargo de Presidente do referido Estado.
Rio de Janeiro, 23 de julho de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Affonso Penna Junior.