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DECRETO Nº 17.389, de 18 de dezembro DE 1944.

Declara de utilidade pública, para desapropriação, terrenos necessários aos serviços da Rêde de Viação Paraná-Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e de acordo com os artigos 2.º, 3.º e 5.º alíneas h e j, e 10.º do Decreto-lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941,

decreta:

Artigo único. São declarados de utilidade pública, para desapropriação urgente pela Rêde Viação Paraná-Santa Catarina, visto serem indispensáveis à criação de um horto florestal necessário aos seus serviços, os terrenos de Augusto Bordalo, com 11.291,200 metros quadrados, situados no município de Paranaguá, Estado do Paraná, os quais estão representados na planta que com êste baixa em uma via devidamente rubricada, e têm os seguintes limites gerais: ao norte, baia de Antonina, ao sul, terras devolutas; a este, terras dos sucessores de Francisco da Silva Xavier e outros, e a oeste, terras de Antonio Gomes Júnior e outros.

Parágrafo único. a despesa correrá à conta dos recursos da Rêde, sob o título “ Reserva para aumentos e melhoramentos e estudar.

Rio de janeiro, 18 de dezembro de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.

GETULIO VARGAS

João de Mendonça Lima