decreto nº 17.390, de 18 de dezembro de 1944.

Aprova projeto e orçamento para construção de um açude no km 383 (riacho Quincoé), da linha tronco da Rêde de Viação Cearense.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento, na importância de Cr$ 160.456,80 (centro e sessenta mil quatrocentos e cinqüenta e seis cruzeiros e oitenta centavos), que com êste baixam, rubricados pelo Diretor Geral do Departamento Nacional de Estradas de Ferro, da linha tronco da Rêde de Viação Cearense, para abastecimento dágua às locomotivas da mesma Rêde.

Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.

Getulio vargas

João Mendonça Lima