DECRETO N

 

DECRETO N. 17.391 – DE 26 DE JULHO DE 1926

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 194:324$118 destinado a custear, no corrente anno, as despezas do pessoal e material do Departamento Nacional do Ensino

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 3º, n. VIII, da lei numero 4.973, de 7 de janeiro de 1924, e art. 4º da lei nº 4.911, de 12 de janeiro de 1925, revigorada pelo decreto nº 17.180, de 2 de janeiro do corrente anno, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 93 do regulamento approvado pelo decreto nº 15.783, de 8 de novembro de 1922, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de cento e noventa e quatro contos tresentos e vinte e quatro mil cento e dezoito réis (194:324$118), destinado a custear, durante o corrente anno, as despezas de pessoal e material do Departamento Nacional do Ensino.

Rio de Janeiro, 26 de julho de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

Affonso Penna Junior.