DECRETO N. 17.392 – DE 26 DE JULHO DE 1926
Abre, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de réis 40:240$877, para pagar ao Dr. Henrique de Britto Belford Roxo o que lhe é devido, em virtude de sentença judiciaria.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida na resolução legislativa numero 5.000, de 7 do corrente, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do regulamento approvado pelo decreto nº 15.770, de 1 de novembro de 1922, resolve:
Fica aberto, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 40:240$877, para pagar ao Dr. Henrique de Britto Belford Roxo o que lhe é devido, em virtude de sentença judiciaria.
Rio de Janeiro, 26 de julho de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Annibal Freire da Fonseca.