DECRETO Nº 17.393, DE 19 de dezembro de 1944.

Altera disposição contida no art. 4.° do Decreto n.° 17.188  de 20 de novembro de 1944.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º O art. 4° do Decreto n° 17.188, de 20 de novembro de 1944, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4° A despesa com a presente desapropriação, no valor aproximado de Cr$ 2.622.043,50 correrá à conta do Decreto-lei n.° 6.967 – A, de 17 de outubro de 1944”.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 1944, 123º da Independência e 57º da República.

getúlio vargas

Joaquim Pedro Salgado Filho