DECRETO Nº 17.396, DE 19 de dezembro de 1944.
Aprova projeto e orçamento para obras na Estrada de Ferro Santa Catarina
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento na importância de Cr$94.728,00 (noventa e quatro mil setecentos e vinte e oito cruzeiros), que com êste baixam, rubricados pelo Diretor Geral do departamento Nacional de Estradas de Ferro, das obras de acesso de pedestres à ponte metálica da estrada de Ferro Santa Catarina sôbre o rio Itajaí-Açu, correndo as despesas à conta da consignação 01-31-01 - alínea i - da tabela 12 anexa ao “Plano de Obras e Equipamentos” a que se refere o Decreto-lei número 6.145, de 29 de dezembro de 1943.
Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 1944; 123º da Independência e 56º da República.
getúlio vargas
João de Mendonça Lima