DECRETO N

 

DECRETO N. 17.398 – DE 29 DE JULHO DE 1926

Approva os projectos e os orçamentos de typos de casas para agentes e para turmas, a serem adoptados nos ramaes de Itajubá a Soledade de Itajubá e de Tres Corações a Lavras, da Rêde de Viação Sul Mineira, em substituição os approvados pelo decreto n. 16.454, de 16 de abril de 1924

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu o Estado de Minas Geraes, arrendatario da Rêde de Viação Sul Mineira, conforme contracto colaborado em virtude do decreto n. 15.406, de 22 de março de 1922, e de accôrdo com as informações prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas em officio n. 466/S, de 7 do corrente,

DECRETA:

Artigo unico. Em substituição aos projectos e orçamentos approvados pelo decreto n. 16.454, de 16 de abril de 1924, de typos de casas para agentes e para turmas a serem adoptados nos ramaes de Itajubá a Soledade de Itajubá e de Tres Corações a Lavras, da Rêde de Viação Sul Mineiro, ficam approvados os que com este baixam, rubricados pelo director geral de expediente da Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, na importancia de réis 23:918$884 (vinte e tres contos novecentos e dezoito mil oitocentos e oitenta e quatro réis), para casa de agente, e de 17:370$403 (dezessete contos tresentos e setenta mil quatrocentos e tres réis) para casa de turmas, respeitadas a localização e quantidades indicadas nos estudos approvados.

Rio do Janeiro, 29 de julho de 1926, 105º da Independência e 38º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

Francisco Sá.