DECRETO N. 17.407 – DE 11 DE AGOSTO DE 1926
Suspende o estado de sitio, durante o dia 15 do corrente, nos municipios de Guariba, Ibitinga, Laranjal, Leme e Jambeiro, e nos districtos de Sacy, Barra Dourada, Balsamo e Ruy Barbosa, no municipio de Mirasol, no Estado de S. Paulo, para respectivamente se realizarem as eleições de vereadores e juizes de paz.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Resolve suspender o estado de sitio, durante o dia 15 do corrente mez, nos municipios de Guariba, Ibitinga, Laranjal, Leme e Jambeiro e nos districtos de Sacy, Barra Dourada, Balsamo e Ruy Barbosa, no municipio de Mirasol, no Estado de S. Paulo, afim de se realizarem, respectivamente, nessas localidades, as eleições de vereadores e juizes de paz.
Rio de Janeiro, 11 de agosto de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Affonso Penna Junior.