DECRETO Nº 17.407, DE 21 DE dezembro DE 1944.
Altera a Tabela Numérica Ordinária da Divisão do Material do Ministério da Viação e Obras Públicas
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica alterada, de conformidade com a relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Divisão do Material do Ministério da Viação e Obras Públicas
Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste Decreto na importância de Cr$39.000,00 (trinta e nove mil cruzeiros) anuais, correrá à conta da Verba 1, Consignação II – Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 – Mensalista, do anexo do Ministério da Viação e Obras Públicas, do Orçamento Geral da República para 1945.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 1944; 123° da Independência e 56° da República.
getúlio vargas
João Mendonça Lima
Ministério da Viação e Obras Públicas
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
DIVISÃO DO MATERIAL
SITUAÇÃO ATUAL
|
SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||||
Número de funções |
Série funcionais |
Ref |
Tab | Núm. de funções |
Série funcionais |
Ref |
Tabela |
1 1 1 2 2 7
| Auxiliar de Escritório .................... .................... .................... .................... .................... |
XI X IX VIII VII |
Ordinária |
2 2 2 3 3 12 | Auxiliar de Escritório .................................................................................................................................................................... |
XI X IX VIII VII |
Ordinária Ordinária Ordinária Ordinária Ordinária |