DECRETO Nº 17.407,  DE 21 DE dezembro DE 1944.

Altera a Tabela Numérica Ordinária da Divisão do Material do Ministério da Viação e Obras Públicas

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica alterada, de conformidade com a relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Divisão do Material do Ministério da Viação e Obras Públicas

Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste Decreto na importância de Cr$39.000,00 (trinta e nove mil cruzeiros) anuais, correrá à conta da Verba 1, Consignação II – Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 – Mensalista, do anexo do Ministério da Viação e Obras Públicas, do Orçamento Geral da República para 1945.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 1944; 123° da Independência e 56° da República.

getúlio vargas

João Mendonça Lima

Ministério da Viação e Obras Públicas

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

DIVISÃO DO MATERIAL

 

SITUAÇÃO ATUAL

 

 

SITUAÇÃO PROPOSTA

Número de funções

 

Série funcionais

 

Ref

 

Tab

Núm.

de

funções

 

Série funcionais

 

Ref

 

Tabela

 

 

1

1

1

2

2

7

 

Auxiliar de Escritório

....................

....................

....................

....................

....................

 

 

XI

X

IX

VIII

VII

 

 

Ordinária
Ordinária Ordinária Ordinária
Ordinária
 

 

 

2

2

2

3

3

12

Auxiliar de Escritório
 

....................................................................................................................................................................

 

 

XI

X

IX

VIII

VII

 

 

Ordinária

Ordinária Ordinária Ordinária

Ordinária