DECRETO Nº 17.408, DE 21 de dezembro de 1944.

Declara sem efeito a autorização conferida ao cidadão brasileiro Furtunato Ferreira Campos pelo Decreto n.º 13.246, de 25 de agôsto de 1943.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas) e a pedido do concessionário,

Decreta:

Art. 1º Fica declarada sem efeito a autorização conferida ao cidadão brasileiro Furtunato Ferreira Campos pelo Decreto número treze mil duzentos e quarenta e seis (13.246) de vinte (25) de agosto de mil novecentos e quarenta e três (1943.)

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 1944; 123º da Independência e 56º da República.

getúlio vargas

Apolonio Salles