DECRETO N

 

DECRETO N. 17.411 – DE 11 DE AGOSTO DE 1926

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de 49:960$, para occorrer ao pagamento de uma conta da Middletown Car Company, correspondente ao fornecimento de quatro gondolas á Estrada de Ferro Petrolina a Therezina

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 4.945, de 19 de agosto do anno passado, e tendo ouvido o Ministerio da Fazenda e o Tribunal de Contas, de accôrdo com o art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Publica, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de quarenta e nove contos novecentos e sessenta mil réis (49:690$), para occorrer ao pagamento de uma conta da Middletown Car Company, correspondente ao fornecimento de quatro gondolas á Estrada de Ferro Petrolina a Therezina.

Rio de Janeiro, 11 de agosto de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

Francisco Sá.