DECRETO N. 17.412 – DE 18 DE AGOSTO DE 1926 (*)
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 26.451:343$233, para attender á liquidação de compromissos assumidos até 31 de dezembro de 1925, com a construcção de obras novas, prolongamentos, ramaes e melhoramentos nas Estradas de Ferro Central do Brasil e Oeste de Minas
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no n. 2º-V, da lei n. 4.625, de 31 de dezembro de 1922, revigorado pela de n. 50, da de numero 4.984, de 31 de dezembro de 1925, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 26.451:343$233 (vinte e seis mil quatrocentos e cincoenta e um contos tresentos e quarenta e tres mil duzentos e trinta e tres réis), sendo emittidas para esse fim até 38.957 (trinta e oito mil novecentas e cincoenta e sete) apolices da divida publica, do valor nominal de 1:000$ cada uma e juros de 5% ao anno, afim de attender á liquidação de compromissos legalmente assumidos até 31 de dezembro de 1925, com a construcção de obras novas, prolongamentos, ramaes e melhoramentos nas Estradas de Ferro Central do Brasil e Oeste de Minas.
Rio de Janeiro, 18 de agosto de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Francisco Sá.
Annibal Freire da Fonseca.