DECRETO Nº 17.412, DE 22 DE dezembro DE 1944.
Cria funções na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Quartel General da 4.ª Zona Aérea, do Ministério da Aeronáutica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica alterada, de conformidade com a relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Quartel General da 4.ª Zona Aérea, do Ministério da Aeronáutica.
Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste Decreto na importância de Cr$106.200,00 (cento e seis mil e duzentos cruzeiros) anuais, correrá à conta da Verba 1, Consignação II – Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 – Mensalista, do anexo nº 13 – Ministério da Aeronáutica – do Orçamento Geral da República para 1944.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 1944; 123° da Independência e 56° da República.
getúlio vargas
Joaquim Pedro Salgado Filho
Ministério da Aeronáutica
Quartel General da 4.ª Zona aérea
TABELA NUMÉRICA ORDINÁRIA
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||||
Númerode funções |
Série funcionais |
Ref. |
Tabela | Número de funções |
Série funcionais |
Ref. |
Tab |
1 3 2 3 3 12 3 3 --- 1 | Auxiliar de Escritório .......................................................................................................................................................................... Desenhista ................................. Projetador auxiliar .................................................................... |
XI X IX VIIIVII IX ---XII
|
OrdináriaOrdináriaOrdináriaOrdinária Ordinária |
2 3 4 4 6 19 4 4 1 1 2 1 1 2 | Auxiliar de Escritório ............................................................................................................................................................................... Desenhista ................................ Projetador auxiliar ................................. ................................. Topógrafo .................. | XI X IX VIII VII IX XIIIXII XIII XII |
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