DECRETO N

 

DECRETO N. 17.413 – DE 18 DE AGOSTO DE 1926

Approva o projecto e orçamento, na importancia de réis 61:005$399, de uma variante entre as estacas 157-|-12,5 e 188-|-15 do trecho, em construcção, do ramal de Lavras, da Rêde de Viação Sul-Mineira.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu o Estado de Minas Geraes, arrendatario da Rêde de Viação Sul-Mineira, conforme contracto celebrado nos termos do decreto n. 15.406, de 22 de março de 1922, e de accôrdo com as informações prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas em officio n. 544/S, de 3 de agosto do corrente anno,

DECRETA:

Artigo unico. Ficam approvados o projecto e respectivo orçamento, na importancia de 61:005$399 (sessenta e um contos cinco mil tresentos e noventa e nove réis), os quaes a este acompanham, rubricados pelo director geral do Expediente da secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Publicas, de uma variante entre as estacas 157-|-12,5 e 188-|-15 do trecho, em construcção, do ramal de Lavras, da Rêde de Viação Sul-Mineira.

Rio de Janeiro, 18 de agosto de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

Francisco Sá.