DECRETO N. 17.416 – DE 22 DE DEZEMBRO DE 1944
Cria a série funcional de Professor do Ensino Industrial, substitui as Tabelas Ordinária e Suplementar, de extranumerário-mensalista da Divisão do Ensino Industrial, do Departamento Nacional de Educação, do Ministério da Educação e Saúde, e dá outras providências
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, alinea a, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada a série funcional de Professor do Ensino Industrial, com os niveis minimo e máximo de salário fixados, respectivamente, nas referências XIII e XX, privativa das Escolas Técnicas e das Escolas Industriais da União.
Art. 2º Ficam estabelecidos, para as funções de professor das Escolas Técnicas e das Escolas Industriais, os salários de referência XX, para o ensino técnico; de referência XVI, para o ensino de mestria e as práticas educativas; e de referência XIII, para o ensino industrial básico.
Art. 3º Ficam substituídas pelas Tabelas Ordinárias e Suplementares que acompanham êste Decreto as Tabelas Ordinária e Suplementar da Divisão do Ensino Industrial, do Departamento Nacional de Educação, do Ministério da Educação e Saúde.
Art. 4º As funções transformadas continuarão preenchidas pelos respectivos ocupantes, constantes da relação nominal anexa.
Art. 5º Os ocupantes das funções suprimidas ficam automaticamente dispensados.
Art. 6º Os professores adjuntos (Canto Orfeônico) Instrutores (Educação Física), Professores e Professores do Ensino Industrial, de disciplinas de cultura geral e cultura técnica (cadeiras teóricas), das Escolas Técnicas e das Escolas Industriais, ficam sujeitos ao regime de 18 horas de trabalho semanais.
Art. 7º Os professores do Ensino Industrial, de disciplinas de cultura técnica (cadeiras de oficina) ficam sujeitos ao regime de 40 horas de trabalho semanais.
Art. 8º A despesa com a execução do disposto neste decreto, na importância de Cr$ 1. 879. 800,00 (um milhão oitocentos e setenta e nove mil e oitocentos cruzeiros) anuais, correrá à conta do Orçamento do Ministério da Educação e Saúde para 1945.
Art. 9º Êste decreto entrará em vigor a 1 de janeiro de 1945, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
DECRETO N. 17.416 – DE 22 DE DEZEMBRO DE 1944
Cria a série funcional de Professor do Ensino Industrial, substitui as Tabelas Ordinária e Suplementar, do extranumerário mensalista da Divisão do Ensino Industrial, do Departamento Nacional de Educação, do Ministério da Educação e Saúde, e dá outras providências
RETIFICAÇÕES
Onde se lê:
Página 46:
Situação proposta
Séries funcionais
a) Curso Técnico de Química Industrial.
Página 48:
Situação proposta
Séries funcionais
b) Curso Técnico de Mineralogia e Metalurgia.
Página 49:
Situação proposta
1 Professor do Ensino Industrial (Moldação, XVI.
Leia-se:
Situação proposta
Séries funcionais
b) Curso Técnico de Química Industrial
Situação proposta
Séries funcionais
c) Curso Técnico de Mineralogia e Metalurgia.
Situação proposta
1 Professor do Ensino Industrial (Moldação, Fundição de bronze e metais) XVI.
Situação atual e proposta
Número de funções
1 Servente V Ordinária.
Página 54:
Situação proposta
1 Professor do Ensino Industrial (Estereotipia) XIII Ordinária.
Onde se lê:
Página 61:
Situação proposta
1 Professor do Ensino Industrial (Impresso a pautação( .............................................................XVI Ordinária.
Situação proposta
1 Professor do Ensino Industrial (Encadernação e Douração( ....................................................... VI Ordinária
Página 64:
Situação proposta
1 Professor do Ensino Industrial (Esterotipia) .............................................................................. XIII Ordinária
Página 70:
Situação proposta
1 Professor do Ensino Industrial (Eletécnica) .............................................................................. XVI Ordinária
Página 77:
Situação atual
2 Auxiliar de Escritório .................................................................................................................... VI Ordinária
Situação atual
1 Zelador ....................................................................................................................................... VIII Ordinária
Página 79:
Situação proposta
1 Professor do Ensino Industrial (Desenho ornamental) ............................................................................. XVI
Suplementar
Página 80:
Situação proposta
1 Professor do Ensino Industrial (Corte e Costura – Masculino).................................................................. XVI
Situação atual e proposta
Número de funções
6 Servente V Ordinária.
Situação proposta
1 Professor do Ensino Industrial (Estereotipia) XIII Ordinária.
Leia-se:
Situação proposta
1 Professor do Ensino Industrial (Impressão e pautação)........................................................... XVI Ordinária.
Situação proposta
1 Professor do Ensino Industrial (Encadernação e Douração).................................................... XVI Ordinária.
Situação proposta
1 Professor do Ensino Industrial (Estereotipia) ............................................................................ XIII Ordinária
Situação atual
1 Professor do Ensino Industrial (Eletrotécnico) .......................................................................... XV Ordinária.
Situação atual
2 Auxiliar de Escritório................................................................................................................... VII Ordinária.
Situação atual
1 Zelador ....................................................................................................................................... VII Ordinária.
Situação proposta
2 Professor do Ensino Industrial (Desenho Ornamental) ............................................................................. XVI
Suplementar.
Situação proposta
2 Professor do Ensino Industrial (Corte e Costura – Masculino).................................................................. XVI
Ordinária
2 Professor do Ensino Industrial (Composição Manual e Mecânica)............................................ XVI Ordinária
Página 82:
Situação atual
2 Assistente de Ensino .................................................................................................................. XV Ordinária
Página 87:
Escola Técnica de Curitiba
De Professor Adjunto, referência VIII, tabela suplementar, para Professor do Ensino Industrial (Português), referência XX, tabela suplementar:
1. Felipe Vítola Junior.
Ordinária.
1 Professor do Ensino Industrial (Composição Manual e Mecânico)............................................XVI Ordinária.
Situação atual
12 Assistente de Ensino ............................................................................................................... XV Ordinária.
Escola Técnica de Curitiba
De Professor Adjunto, referência XIII, Tabela suplementar, para Professor do Ensino Industrial (Português), referência XX, tabela suplementar:
1. Felipe Vitola Júnior.