DECRETO N. 17.417 – DE 20 DE AGOSTO DE 1926
Abre, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 105:675$882, para pagamento de vencimentos, no corrente anno, ao pessoal docente e administrativo do Collegio Pedro II
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 4º da lei n. 4.911. de 12 de janeiro de 1925, revigorada pelo decreto n. 17.180, de 2 de janeiro ultimo e, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 93 do regulamento annexo ao decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1923, resolve abrir, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de cento e cinco contos seiscentos e setenta e cinco mil oitocentos e oitenta o dous réis (105:675$882), para occorrer ao pagamento de vencimentos, no corrente anno, ao pessoal docente e administrativo do Collegio Pedro II.
Rio de Janeiro, 20 de agosto de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Affonso Penna Junior.