DECRETO Nº 17.417, DE 26 DE dezembro DE 1944.
Suprime cargos extintos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do artigo 1º, alínea n, do Decreto-lei n° 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos cinco (5) cargos da classe H da carreira de Comissão de Polícia, do Quadro Suplementar do Ministério Justiça e Negócios Interiores, vagos em virtude da promoção de, Virgilio Lucindo Pereira dos Passos, João da Costa Leite, Sadi Azambuja Caldas, Jonas Luís Estêves e Custódio da Veiga Cabral, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta-corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1944; 123º da Independência e 56º da República.
getúlio vargas
Alexandre Marcondes Filho