decreto nº 17.418, de 26 de dezembro de 1944.

Declara de urgência a desapropriação a que se refere o Decreto n.º 12.545, de 7 de junho de 1943

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e de acôrdo com o disposto no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

decreta:

Art. 1º É declarada de urgência, para efeito de imediata emissão de posse dos bens, a desapropriação dos imóveis de que trata o Decreto número 12.545, de 7 de junho de 1943, não abrangidos pelas declarações de urgência promulgadas pelos Decretos ns. 14.436, de 5 de janeiro de 1944, e 15.392, de 17 de abril de 1944.

Art. 2º Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a promover a efetivação da providência indicada no artigo precedente, na forma prescrita no art. 15 do Decreto-lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, correndo a despesa à conta dos créditos para êsse fim já empenhados.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1944; 123º da Independência e 56º da República.

getulio vargas

Joaquim Pedro Salgado Filho