DECRETO Nº 17.419, DE 26 DE dezembro DE 1944.

Altera as Tabelas Numéricas Ordinária e Suplementar de Extranumerário-mensalista da Faculdade Nacional de Medicina, do Ministério da Educação e Saúde, e dá outras providências

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1° Ficam alteradas, na forma da relação anexa, as Tabelas Numéricas Ordinária e Suplementar de Extranumerário-mensalista da Faculdade Nacional de Medicina, da Universidade do Brasil, do Ministério da Educação e Saúde.

Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste Decreto, na importância de Cr$121.200,00 (cento e vinte e um mil e duzentos cruzeiros) anuais, correrá, no próximo exercício, à conta da Verba 1 – Pessoal, Consignação II – Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 - Mensalista, Anexo – Ministério da Educação e Saúde, do Orçamento Geral da República para 1945.

Art. 3° Êste Decreto entrará em vigor em 1 de janeiro de 1945.

Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1944, 123° da Independência e 56° da República.

getúlio vargas

Gustavo Capanema

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E SAÚDE

Universidade do Brasil – Faculdade Nacional de Medicina

Tabela Numérica Ordinária

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

Núm.

de funções

Séries funcionais

Ref

Tab

Núm.

de funções

Séries funcionais

Ref

Tab

 

 

2

2

2

2

4

12

Auxiliar de Escritório

.........................

.........................

.........................

.........................

.........................

 

 

XI

X

IX

VIII

VII

 

 

Ordinária

Ordinária

Ordinária

Ordinária

Ordinária

 

 

2

2

2

2

5

13

Auxiliar de Escritório

 

.............................................

.............................................

.............................................

.............................................

.............................................

 

 

XI

X

IX

VIII

VII

 

 

 

2

2

Biologista

.........................

 

XVII

 

Ordinária

 

1

1

Biologista

.............................................

 

XVII

 

 

 

 

 

 

1

1

Biologista Auxiliar

.............................................

 

XV

 

 

53

53

Interno

.........................

 

IX

 

Ordinária

 

52

52

Interno

.............................................

 

IV

 

 

35

35

Laboratorista

.........................

 

IX

 

Ordinária

 

38

38

Laboratorista

.............................................

 

IX

 

 

 

 

 

 

4

4

Médico

.............................................

 

XVI

 

 

 

 

 

 

3

3

Técnico de Laboratório

.............................................

 

XVI

 

 

 

 

 

 

1

1

Radiotécnico

.............................................

 

XVII

 

Tabela Numérica Suplementar

 

24

24

Assistente de Ensino

.........................

 

XIX

 

Suplem.

 

23

23

Assistente de Ensino

.............................................

 

XIX