DECRETO Nº 17.419, DE 26 DE dezembro DE 1944.
Altera as Tabelas Numéricas Ordinária e Suplementar de Extranumerário-mensalista da Faculdade Nacional de Medicina, do Ministério da Educação e Saúde, e dá outras providências
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1° Ficam alteradas, na forma da relação anexa, as Tabelas Numéricas Ordinária e Suplementar de Extranumerário-mensalista da Faculdade Nacional de Medicina, da Universidade do Brasil, do Ministério da Educação e Saúde.
Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste Decreto, na importância de Cr$121.200,00 (cento e vinte e um mil e duzentos cruzeiros) anuais, correrá, no próximo exercício, à conta da Verba 1 – Pessoal, Consignação II – Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 - Mensalista, Anexo – Ministério da Educação e Saúde, do Orçamento Geral da República para 1945.
Art. 3° Êste Decreto entrará em vigor em 1 de janeiro de 1945.
Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1944, 123° da Independência e 56° da República.
getúlio vargas
Gustavo Capanema
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E SAÚDE
Universidade do Brasil – Faculdade Nacional de Medicina
Tabela Numérica Ordinária
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||||
Núm. de funções | Séries funcionais | Ref | Tab | Núm. de funções | Séries funcionais | Ref | Tab |
2 2 2 2 4
| Auxiliar de Escritório ......................... ......................... ......................... ......................... ......................... |
XI X IX VIII VII |
Ordinária Ordinária Ordinária Ordinária Ordinária |
2 2 2 2 5
| Auxiliar de Escritório
............................................. ............................................. ............................................. ............................................. ............................................. |
XI X IX VIII VII |
|
2 | Biologista ......................... |
XVII |
Ordinária |
1 | Biologista ............................................. |
XVII |
|
|
|
|
|
1
| Biologista Auxiliar ............................................. |
XV |
|
53
| Interno ......................... |
IX |
Ordinária |
52
| Interno ............................................. |
IV |
|
35
| Laboratorista ......................... |
IX |
Ordinária |
38
| Laboratorista ............................................. |
IX |
|
|
|
|
|
4
| Médico ............................................. |
XVI |
|
|
|
|
|
3 | Técnico de Laboratório ............................................. |
XVI |
|
|
|
|
|
1 | Radiotécnico ............................................. |
XVII |
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Tabela Numérica Suplementar
24 | Assistente de Ensino ......................... |
XIX |
Suplem. |
23 | Assistente de Ensino ............................................. |
XIX |
|