DECRETO N. 17.420 – DE 25 DE AGOSTO DE 1926
Abre, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de réis 4:631$110, para pagamento a DD. Mercedes Werneck Leone e Carmen Werneck Heintx Barrelier, em virtude de sentença judiciaria
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida na resolução legislativa numero 4.960, de 16 de setembro de 1925, o tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do regulamento approvado pelo decreto n. 15.770, de 1 de novembro de 1922, resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 4:631$110, para liquidar o que é devido a DD Mercedes Werneck Leone e Carmen Werneek Heintz Barrelier, em virtude de sentença judiciaria.
Rio de Janeiro, 25 de agosto de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Annibal Freire da Fonseca.