DECRETO N. 17.421 – DE 25 DE AGOSTO DE 1926
Concede autorização á sociedade anonyma Companhia de Seguros „Nictheroy“ para funccionar na Republica e approva seus estatutos
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Nacional de Seguros „Nictheroy“, com séde na cidade de Nictheroy, capital do Estado do Rio de Janeiro, resolve conceder-lhe autorização para funccionar no territorio da Republica, operando em seguros e reseguros terrestres, e approva os estatutos com que so constituiu em assembléa geral realizada em 10 de julho do anno corrente, conforme os documentos que a este acompanham, sujeitando-se, porém, a companhia, integralmente ás leis e regulamentos em vigor ou que vierem a vigorar sobre o abjecto de suas operações.
Rio de Janeiro, 25 de agosto de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Annibal Freire da Fonseca.