calvert Frome

 

decreto nº 17.422, de 26 de dezembro de 1944.

Declara de utilidade pública, para desapropriação pela Viação Férrea Federal Leste Brasileiro, o terreno à margem do rio Paraguassú, no município de Andaraí, Estado da Bahia

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e de acôrdo com os arts. 2º, 3º e 5º, alíneas h e j do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

decreta:

Artigo único. Fica declarada de utilidade pública, para desapropriação pela Viação Férrea Federal Leste Brasileiro, visto ser necessária ao estabelecimento de um pôrto para embarque de madeira e à construção de uma estrada de acesso à estação de Itaeté, uma área de terreno, de propriedade da Sociedade Agrícola de Uma, situada à margem do rio Paraguassú, no município de Andaraí, Estado da Bahia e representada na planta que com êste baixa, rubricada pelo Diretor Geral do Departamento Nacional de Estradas de Ferro.

Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1944; 123º da Independência e 56º da República.

getúlio vargas

João de Mendonça Lima