DECRETO N

 

DECRETO N. 17.424 – DE 25 DE AGOSTO DE 1926

Approva os estudos definitivos do ramal de Salgado a Estancia, da linha ferrea de Alagoinhas a Propriá, da Rêde de Viação Ferrea da Bahia, e bem assim o respectivo orçamento, na importancia total de 5.208:221$629 (cinco mil duzentos e oito contos duzentos e nove réis)

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a „Companhia Ferroviaria E’ste Brasileiro“, constructora e arrendataria das estradas de ferro federaes dos Estados da Bahia, Sergipe e norte de Minas Geraes, conforme contracto celebrado, nos termos do decreto numero 14.068, de 15 de fevereiro de 1920, e de accôrdo com o que propoz a Inspectoria Federal das Estradas, em officio n. 569/S, de 9 de agosto do corrente anno,

DECRETA:

Art. 1º Ficam, approvados, com as alterações feitas pela Inspectoria Federal das Estradas, os estudos definitivos do Salgado a Estancia, da linha ferrea de Alagoinhas a Propriá, da Rêde de Viação Ferrea da Bahia, com a extensão de 32k,342,64, e bem assim o respectivo orçamento, na importancia total de 5.208:221$629 (cinco mil duzentos e oito contos duzentos e vinte e um mil seiscentos e vinte e nove réis), os quaes com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Publicas.

Art. 2º Todas as desapropriações que tiverem de ser feitas em virtude deste decreto serão pagas pelo Estado de Sergipe, conforme compromisso assumido pelo respectivo presidente, em officio que dirigiu ao ministro de Estado da Viação e Obras Publicas, em data de 4 de fevereiro de 1926.

Rio de Janeiro, 25 de agosto de 1926, 405º da Independencia e 38º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES

Francisco Sá.