DECRETO N. 17.424 – DE 26 DE DEZEMBRO DE 1944
Aprova projeto e orçamento para obras no Pôrto de Santos
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento na importância de Cr$ 57.172,90 (cinqüenta e sete mil cento e setenta e dois cruzeiros e noventa centavos), que com êste baixam, devidamente rubricados, para substituição das linhas de transmissão de energia elétrica, proveniente da usina de Itatinga, destinada aos serviços do pôrto de Santos, concedido à Companhia Docas de Santos, correndo à conta de capital, nos têrmos previstos no item 3º, art. 2º do Decreto n.º 658-A, de 21 de fevereiro de 1936, a importância que fôr apurada como efetivamente despendida até aquêle limite.
Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.