DECRETO Nº 17.426, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1944.
Concede à sociedade anônima W. M. Jackson, Inc. autorização para continuar a funcionar na República.
O SENHOR PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a sociedade anônima W. M. Jackson, Inc., com sede na cidade de Wilmington, Condado de New Castle, Estado de Delaware, Estados Unidos da América, autorização a funcionar pelo Decreto n.° 1.733, de 23 de junho de 1937,
Decreta:
Artigo único. E’ concedida à sociedade anônima W. M. Jackson, Inc., com sede na cidade de Wilmington, Condado de New Castle, Estado de Delaware, Estados Unidos da América, autorização para continuar a funcionar na República, com o aumento do capital destinado às operações no Brasil de Cr$100.000,00 (cem mil cruzeiros) para Cr$2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros) em virtude da resolução tomada na reunião da sua Diretoria de 6 de setembro e 19 de outubro de 1944, e sob as mesmas cláusulas que acompanham o supracitado decreto, ficando a aludida sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1944, 123° da Independência e 56° da República.
GETULIO VARGAS
Alexandre Marcondes Filho