DECRETO Nº 17.429,DE 27 de dezembro de 1944.

Transforma o 7.º Grupo Motomecanizado de Reconhecimento da Divisão Motomecanizada.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º O 7º Grupo Motomecanizado de Reconhecimento é transformado, nesta data, em o 1.º Grupo Motomecanizado de Reconhecimento da Divisão Motomecanizada, com sede provisória nesta Capital.

Art. 2º Fica o Ministro da Guerra autorizado a tomar as medidas para a execução do presente Decreto, sendo revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

getúlio vargas

Eurico G. Dutra