Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 17.429,DE 27 de dezembro de 1944.
Transforma o 7.º Grupo Motomecanizado de Reconhecimento da Divisão Motomecanizada.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º O 7º Grupo Motomecanizado de Reconhecimento é transformado, nesta data, em o 1.º Grupo Motomecanizado de Reconhecimento da Divisão Motomecanizada, com sede provisória nesta Capital.
Art. 2º Fica o Ministro da Guerra autorizado a tomar as medidas para a execução do presente Decreto, sendo revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
getúlio vargas
Eurico G. Dutra