DECRETO N. 17.431 – DE 10 DE SETEMBRO DE 1926
Abre, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 60:853$273, para pagar a Domingos Pedrosa Vieira, colector federal de Mar de Hespanha o que lhe é devido em virtude de sentença jundiciaria
O presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida na resolução legislativo n. 5.001, de 7 de julho ultimo, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do regulamento approvado pelo decreto n. 15.770, de 1 de novembro de 1922, resolve:
Fica aberto, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 60:858$273, Para pagar a Domingos Pedrosa Vieira o que lhe é devido de porcentagens de collector federal de Mar de Hespanha, em virtude de sentença judiciaria.
Rio de Janeiro, 10 de setembro de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES
Annibal Freire da Fonseca.