DECRETO N. 17.433 – DE 10 DE SETEMBRO DE 1926
Concede á Sociedade Anonyma Commissaria Sul de Minas autorização para funccionar e approva os respectivos estatutos
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Sociedade Anonyma Commissaria Sul de Minas, com séde em Santos, Estado de São Paulo, e devidamente representada,
DECRETA:
Artigo unico. E’ concedida á Sociedade Anonyma Commissaria Sul de Minas autorização para funccionar e ficam approvados os estatutos que apresentou e este acompanham, obrigada, porém, a mesma sociedade a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.
Rio de Janeiro, 10 de setembro de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Miguel Calmon du pin e Almeida.