DECRETO Nº 17.433, DE 27 DE dezembro de 1944.

Autoriza o cidadão brasileiro Joaquim Enock Neto a pesquisar calcáreo e associados, no município de Jacuí, no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Joaquim Enock Neto a pesquisar calcáreo e associados no lugar denominado Fazenda Brabina, distrito de Santa Cruz das Areias, município de Jacuí, no Estado de Minas Gerais, numa área de vinte e quatro hectares e cinqüenta ares, (24,50 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice à distância de trezentos e setenta metros (370 m), no rumo magnético quatorze graus vinte minutos sudeste (14º 20’ SE) do canto sudeste (SE) do prédio sede da fazenda Brabina e os lados, que partem dêsse vértice, com os seguinte comprimentos e rumos magnéticos: setecentos metros (700 m), setenta graus noroeste (70º NW); trezentos e cinqüenta metros (350 m), dezenove graus trinta minutos sudoeste (19º 30’ SW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GEtúlio vargas

Apolonio Salles