DECRETO Nº 17.434, DE 27 DE dezembro de 1944.
Autoriza o cidadão brasileiro Enrico Guarneri a pesquisar calcáreo, no município de Camboriú, no Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Enrico Guarneri a pesquisar calcáreo no local denominado Cedro, no distrito e município de Camboriú, Estado de Santa Catarina, numa área de noventa e sete hectares (97 ha) delimitada por um quadrilátero retilíneo irregular que tem um vértice a mil quatrocentos e oitenta e cinco metros (1.485 m) no rumo magnético quarenta e dois graus sudoeste (42º SW), do quilômetro oitenta e cinco (km 85) da rodovia Rio de Janeiro-Pôrto Alegre, no trecho Florianópolis – Itajaí; os lados a partir do vértice considerado têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil quatrocentos e oitenta e um metros e sessenta centímetros (1.481,60 m), dezesseis graus quarenta minutos sudoeste (16º 40’ SW); seiscentos e trinta e um metros (631 m), setenta e cinco graus noroeste (75º NW); mil quatrocentos e noventa e um metros (1.491 m), quinze graus nordeste (15º NE); seiscentos e setenta e dois metros (672 m), setenta e quatro graus sudeste (74º SE).
Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, para a taxa de novecentos e setenta cruzeiros (Cr$ 970,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.
GEtúlio vargas.
Apolonio Salles.