DECRETO N. 17.435 – DE 10 DE SETEMBRO DE 1926
Concede á sociedade anonyma Fabrica de Producto Alimenticios „Vigor“, S/A, autorização para funccionar e approva os respectivos estatutos
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a sociedade anonyma Fabrica de Productos Alimenticios „Vigor“, S/A, com séde em São Paulo" capital do Estado do mesmo nome, e devidamente representado,
DECRETA:
Artigo unico. E’ concedida á sociedade ananyma Fabrica de Productos Alimenticios „Vigor“, S/A, autorização para funccionar e ficam approvados os estatutos que apresentou e este acompanham, obrigada, porém, a mesma sociedade a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.
Rio de Janeiro, 10 de setembro de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Miguel Calmon du Pin e Almeida.