DECRETO Nº 17.435, DE 27 DE dezembro de 1944.

Autoriza a cidadã brasileira Ema Huguette d’Abouim Inglês, a pesquisar mica e associados no município de Abre-Campo, no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Ema Huguette d’Aboim Inglês a pesquisar mica e associados, no lugar denominado Levindo do Alferes, no distrito de Granada, município de Abre-Campo, no Estado de Minas Gerais, numa área de cinqüenta e nove hectares (59 ha), delimitada por um triângulo que tem um vértice à distância de seiscentos e oitenta metros (680 m), no rumo magnético sessenta e quatro graus trinta minutos sudoeste (64º 30’ SW3 do canto sudoeste (SW) do prédio sede da fazenda de Levindo José da Silva; os lados, a partir dêsse vértice, tem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil quatrocentos e sessenta e cinco metros (1.465 m), sessenta e seis graus quarenta e cinco minutos noroeste (66º 45’ NW); oitocentos e quinze metros (815 m), dez graus trinta minutos sudoeste (10º 30’ SW); mil quinhentos e dez metros (1.510 m), oitenta e dois graus nordeste (82º NE).

Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quinhentos e noventa cruzeiros (Cr$ 590,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.

GEtúlio vargas

Apolonio Salles