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DECRETO N. 17.436 – DE 10 DE SETEMBRO DE 1926
Autoriza o ministro da agricultura, Industria e Commercio a conceder á Compahia Nacional de Altos Forme os favores constantes do decreto n. 17.091, de 21 de outubro de 1925
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil resolve autorizar o ministro da Agricultura, Industria e Commercio a conceder á Companhia Nacional da Altos Fornos, com séde nesta cidade do Rio de Janeiro, os favores constantes do decreto n.17.094, de 21 de outubro de 1925.
Rio de Janeiro, 10 de setembro de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES
Miguel Calmon du Pin e Almeida.