DECRETO Nº 17.436, DE 27 DE dezembro de 1944.
Autoriza o cidadão brasileiro Mitchel Muci a pesquisar bauxita e associados, no município de Macaé, no Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Mitchel Muci a pesquisar bauxita e associados numa área de cinqüenta hectares (50 ha), situada no lugar denominado Espera e Imbiú, distrito de Carapebús, no município de Macaé, no Estado do Rio de Janeiro e delimitada por um paralelogramo que tem um vértice a duzentos e setenta metros (270 m), rumo setenta e sete graus quarenta e cinco minutos nordeste (77º 45’ NE); da fóz do córrego Izolino na lagoa Carapebús e os lados, que partem dêsse vértice com dois mil e quinhentos metros (2.500 m), e rumo quarenta e nove graus trinta minutos nordeste (49º 30’ NE); duzentos metros (200 m) e rumo quarenta e um graus sudeste (41º SE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.
GEtúlio vargas
Apolonio Salles