DECRETO Nº 17.437, DE 27 DE dezembro de 1944.

Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Vilela de Carvalho a pesquisar minério de zircônio no município de Andradas, no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio Vilela de Carvalho a pesquisar minérios de zircônio no local denominado Campo dos Moirões, no distrito e município de Andradas, no Estado de Minas Gerais, numa área de noventa e sete hectares cinqüenta e quatro ares e sessenta centiares (97,5460 ha) delimitada por um quadrilátero irregular que tem um vértice a trezentos metros (300 m) no rumo magnético um graus sudoeste (1º SW) da confluência do ribeirão Tamanduá, com o rio das Antas; e os lados, a partir do vértice considerado, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: setecentos e sessenta metros (760 m), quarenta e um graus e vinte e cinco minutos sudoeste (41º 25’ SW); mil e vinte metros (1.020 m), sessenta e um graus e doze minutos noroeste (61º 12’ NW); mil e duzentos metros (1.200 m), quarenta e um graus e vinte e cinco minutos nordeste (41º 25’ NE); mil e dezoito metros (1.018 m), trinta e seis graus e trinta minutos sudeste (36º 30’ SE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de novecentos e oitenta cruzeiros (Cr$980,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.

GEtúlio vargas

Apolonio Salles