DECRETO N

 

DECRETO N. 17.438 – DE 14 DE SETEMBRO DE 1926

Suspende o estado de sitio, durante o dia 16 do corrente mez, nos municipios de S. José dos Barreiros, Igarapava e Monte Aprazivel, e no dia 26, tambem do mez corrente, no municipio de Ribeirão Preto, no Estado de São Paulo, para eleição de vereadores

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, resolve suspender o estado de sitio, durante o dia 16 do corrente mez, em todo o territorio dos municipios de São José dos Barreiros, Igarapava e Monte Aprazivel, e, no dia 26, tambem do corrente, no municipio de Ribeirão Preto, no Estado de São Paulo, afim de se realizarem as eleições para vereadores ás Camaras Municipaes.

Rio de Janeiro, 14 de setembro de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

Affonso Penna Junior.