DECRETO Nº 17.438, DE 27 DE dezembro de 1944.
Autoriza o cidadão brasileiro Odilon Araújo Aguiar a pesquisar turfa, no município de Iguaraçú, no Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Odilon Araújo Aguiar a pesquisar turfa numa área de quatorze hectares setenta ares e vinte centiares (14,7020 ha) situada no lugar denominado Usina Mulata, distrito de Itapissuma, município de Igaraçu, no Estado de Pernambuco, área essa delimitada por um quadrilátero que tem um vértice a mil metros (1.000 m), no rumo magnético vinte e nove graus noroeste (29º NW) da Usina Mulata e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos e vinte e oito metros e trinta e cinco centímetros (528,35 m), cinqüenta e nove graus trinta minutos nordeste (59º 30’ NE); trezentos e noventa e dois metros e quarenta e cinco centímetros (392,45 m), quarenta e sete graus quarenta e um minutos noroeste (47º 41’ NW); quatrocentos e trinta e um metros e setenta centímetros (431,70 m), quarenta graus quarenta e quatro minutos sudoeste (40º 44’ SW); duzentos e trinta e seis metros (236 m), vinte e nove graus trinta e seis minutos sudeste (29º 36’ SE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.
GEtúlio vargas
Apolonio Salles