DECRETO Nº 17.440, DE 27 DE dezembro de 1944.

Autoriza o cidadão brasileiro João Libório dos Santos a pesquisar quartzo e pedras coradas, no município de Ataléia, no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Libório dos Santos a pesquisar quartzo e pedras-coradas, no distrito e município de Ataléia, no Estado de Minas Gerais, numa área de quarenta e oito hectares (48 ha) delimitada por um retângulo que tem um vértice à distância de trezentos e noventa e dois  metros (392 m), no rumo magnético nove graus trinta minutos noroeste (9º 30’ NW) da confluência dos córregos da Lavrinha e da Lavra; os lados que partem dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitocentos metros (800 m), sessenta graus sudeste (60º SE); seiscentos metros (600 m), trinta graus sudoeste (30º SW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3.º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatrocentos e oitenta cruzeiros (Cr$480,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.

GEtúlio vargas

Apolonio Salles