DECRETO N. 17.441 – DE 22 DE SETEMBRO DE 1926
Approva o orçamento, na importancia total de 4.727:409$ (quatro mil setecentos e vinte e sete contos quatrocentos e nove mil réis), para acquisição é assentamento, pelo Rêde de Viação Sul-Mineira, de 320 kilometros de trilho de 34kg,790 por metro corrente, seus accessorios e 90 cruzamentos completos
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu o Estado de Minas Geraes, arrendatario da Rêde de Viação Sul Mineira, conforme contracto celebrado nos termos do decreto n.15.406, de 22 de março de 1922, e de accôrdo com o que propoz a Inspectoria Federal das Estradas em officios ns. 387/S, de 9 de junho, e 586/S, de 18 de agosto do corrente anno,
DECRETA:
Art. 1º Fica approvado o orçamento, na importancia total de 4.727:409$ (quatro mil setecentos e vinte e sete contos quatrocentos e nove mil réis), o qual com este baixa rubricado pelo director geral de expediente da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Publicas, para acquisição e assentamento, na linha-tronco da Rêde de Viação Sul-Mineira, de Cruzeiro até Soledade, de 320 kilometros de trilhos de 34kg,720 por metro corrente, seus accessorios e 20 cruzamentos completos.
Art. 2º A despeza que for feita e apurada em tomada de contas, até o maximo do orçamento ora approvado, no qual já estão incluidas as alfandegarias e as de transporte na Estrada de Ferro Central do Brasil, serão levadas á Conta de capital da Rêde, á vista da autorização contida na alinea b, clausula VII do referido contracto de arrendamento.
Art. 3º Serão empregados no trecho além de Tres Corações, da mesma linha-tronco, e no ramal de Campanha, os actuaes trilhos de 24kg,800 por metro corrente, que forem substituidos pelos de 34kg,720.
Rio de Janeiro, 22 de setembro de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Francisco Sá.